Votos nulos e brancos não anulam eleição; entenda o que diz a Justiça Eleitoral

À medida que as eleições se aproximam, volta a circular nas redes sociais a informação de que uma grande quantidade de votos nulos ou brancos poderia anular o pleito. A Justiça Eleitoral esclarece que essa afirmação é falsa.

Pela legislação brasileira, apenas os votos válidos são considerados na apuração do resultado. Isso significa que votos em branco e votos nulos são descartados do cálculo utilizado para definir os candidatos eleitos, seja em eleições majoritárias ou proporcionais.

Na prática, mesmo que mais da metade dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não é automaticamente cancelada. O vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

A anulação de uma eleição só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à cassação de candidaturas ou irregularidades que comprometam a validade do pleito, e não pela quantidade de votos nulos ou brancos.

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Jornalista responsável: Ananda Carvalho [DRT – 1702]
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