O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (2), julgar improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz. Com a decisão, a Corte concluiu que permanece a causa de inelegibilidade, impedindo sua candidatura nas eleições deste ano. A defesa informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e destacou que o Supremo Tribunal Federal ainda poderá analisar uma revisão criminal que, segundo os advogados, já conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
O julgamento teve início em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, votou pela improcedência do pedido. Segundo o magistrado, a condenação de Acir Gurgacz no STF refere-se a crime contra a administração pública, mantendo os efeitos da inelegibilidade até 19 de novembro de 2030. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Sérgio Willian.
Em seu voto, Daniel Lagos afirmou que a condenação não se limitou ao sistema financeiro, destacando que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia eram provenientes de fundo público destinado ao financiamento do desenvolvimento regional. Segundo o relator, o STF reconheceu que houve desvio desses recursos para interesses particulares.
O desembargador também ressaltou que o financiamento foi obtido mediante a utilização de documentos falsificados, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Para o relator, a condenação por peculato enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Na fundamentação do voto, Daniel Lagos destacou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, fazendo com que o prazo de oito anos de inelegibilidade se estenda até 19 de novembro de 2030.
Durante a sessão realizada em maio, a Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o pedido, sustentando a improcedência do requerimento e levantando questionamentos sobre a constitucionalidade da nova redação da Lei das Inelegibilidades, com pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade.
Com a conclusão do julgamento nesta quinta-feira, todos os membros da Corte acompanharam o voto do relator e reconheceram, por unanimidade, que permanece a causa de inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz. A defesa informou que apresentará recurso ao TSE, enquanto aguarda o julgamento da revisão criminal pelo STF.
Fonte: Rondônia Agora
