Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, passam a cumprir novas regras de jornada em Rondônia. A Lei nº 6.521 foi promulgada na segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), e já está em vigor em todo o estado.
A norma é de autoria do deputado estadual Alan Queiroz (PL) e tem como finalidade reduzir acidentes provocados pela fadiga e pelo excesso de horas ao volante durante o transporte de pacientes.
O projeto havia sido vetado pelo governador Marcos Rocha sob o argumento de que a matéria já seria disciplinada pela legislação trabalhista e interferiria na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores estaduais. O veto, porém, foi derrubado pela Assembleia Legislativa em sessão realizada em 28 de maio.
O que muda para os motoristas
A legislação determina que o condutor deverá ser substituído por outro motorista habilitado ou realizar uma parada obrigatória para descanso após qualquer um dos seguintes limites:
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500 quilômetros percorridos sem interrupção;
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8 horas contínuas de condução durante o dia;
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4 horas de direção no período noturno, entre 19h e 5h.
Quando não houver possibilidade de revezamento, a pausa deverá ser de, no mínimo, duas horas, respeitando também as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas ao repouso e à alimentação.
Penalidades previstas
A lei estabelece uma escala de sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização do transporte de pacientes.
Na primeira infração, será aplicada advertência por escrito com orientação sobre os riscos da fadiga. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), equivalente a R$ 6.223,00 considerando o valor atual de R$ 124,46 por unidade.
Uma nova reincidência poderá resultar em multa de 100 UPF/RO, além da suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias, quando aplicável. Nos casos de descumprimento sistemático ou de acidentes relacionados à violação da norma, a legislação prevê ainda rescisão contratual e responsabilização civil e criminal conforme a legislação vigente.
A Lei nº 6.521 também autoriza órgãos estaduais a promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância do descanso adequado para motoristas de veículos de emergência.
