A Justiça de Rondônia condenou a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. a indenizar um casal após um pneu do veículo estourar em um buraco na BR-364, em trecho administrado pela empresa em Vilhena. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial de Vilhena e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, os ocupantes do carro seguiam para o velório e o sepultamento de um familiar quando sofreram a avaria provocada pelas condições da pista. O juiz entendeu que a concessionária não conseguiu afastar sua responsabilidade pela conservação da rodovia.
Mesmo sem boletim de ocorrência ou laudo técnico, a sentença considerou que as fotografias do pneu danificado e os comprovantes das despesas eram suficientes para estabelecer o vínculo entre o buraco e o prejuízo sofrido pelos autores.
A condenação prevê o pagamento de R$ 750 por danos materiais, referentes ao prejuízo com o pneu, e R$ 3 mil por danos morais. O valor da indenização moral é único e será compartilhado pelo casal, totalizando R$ 3.750, além de correção monetária e juros previstos na decisão judicial.
Segundo o magistrado, quem utiliza uma rodovia concedida mediante pagamento de pedágio tem expectativa legítima de trafegar em condições adequadas de segurança. O risco provocado pelo defeito na pista e o contexto da viagem, realizada em razão de um velório, foram fatores considerados para o reconhecimento do dano moral.
