À medida que as eleições se aproximam, volta a circular nas redes sociais a informação de que uma grande quantidade de votos nulos ou brancos poderia anular o pleito. A Justiça Eleitoral esclarece que essa afirmação é falsa.
Pela legislação brasileira, apenas os votos válidos são considerados na apuração do resultado. Isso significa que votos em branco e votos nulos são descartados do cálculo utilizado para definir os candidatos eleitos, seja em eleições majoritárias ou proporcionais.
Na prática, mesmo que mais da metade dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não é automaticamente cancelada. O vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
A anulação de uma eleição só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à cassação de candidaturas ou irregularidades que comprometam a validade do pleito, e não pela quantidade de votos nulos ou brancos.
