O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação para que partidos políticos, federações e candidatos não realizem propaganda eleitoral durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia.
A medida busca preservar a igualdade entre os concorrentes nas eleições de 2026 e orienta que não sejam utilizadas estruturas dos eventos, como palcos, equipes, equipamentos ou espaços públicos, para promoção de candidaturas. Também permanece proibida a distribuição gratuita de bens, valores, brindes ou benefícios em ano eleitoral, salvo as exceções previstas em lei.
Apesar das restrições, a recomendação deixa claro que a panfletagem é permitida. Conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material gráfico pode ocorrer em espaços abertos e de uso comum, como ruas, praças e feiras, desde que os panfletos não sejam colados, afixados ou incorporados ao patrimônio público.
O documento será encaminhado ao governador, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e diretórios partidários de Rondônia. Segundo o MP Eleitoral, o descumprimento das orientações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
