MP Eleitoral recomenda que órgãos públicos impeçam propaganda e atos de campanha dentro de repartições em Rondônia

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação para que órgãos públicos federais, estaduais e municipais de Rondônia proíbam qualquer forma de propaganda eleitoral em suas dependências. A medida busca garantir igualdade entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública em benefício de campanhas durante as eleições de 2026.

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e orienta que dirigentes e gestores impeçam a realização de propaganda, seja de forma direta ou dissimulada, dentro das repartições públicas.

Entre as proibições estão a fixação e distribuição de materiais de campanha, como cartazes, faixas e adesivos, além do uso de camisetas, bótons e outros itens que demonstrem apoio a candidatos por agentes públicos durante o exercício de suas funções.

Uso de bens públicos também é proibido

A recomendação reforça que nenhum recurso custeado pelo poder público pode ser utilizado para favorecer candidatos, partidos, federações ou coligações.

A vedação inclui:

veículos oficiais;

telefones e computadores corporativos;

e-mails institucionais;

perfis oficiais em redes sociais;

bancos de dados e programas sociais;

trabalho de servidores, terceirizados e estagiários durante a jornada de expediente.

Segundo o MP Eleitoral, a estrutura administrativa deve permanecer exclusivamente voltada ao atendimento da população.

Candidatos não podem fazer campanha em repartições

O documento também orienta que órgãos públicos não permitam a entrada ou permanência de candidatos, cabos eleitorais ou apoiadores para realizar discursos, reuniões, gravaações de vídeos ou sessões de fotos com finalidade eleitoral.

O Ministério Público ressalta que os serviços públicos não podem ser interrompidos, atrasados ou utilizados como cenário para divulgação de campanhas.

Penalidades previstas

O descumprimento das regras pode gerar responsabilização administrativa, civil e criminal. A legislação eleitoral prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para propaganda irregular em bens de uso comum.

Além disso, a utilização de repartições públicas para beneficiar candidaturas pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses, além de multa. A responsabilização pode alcançar tanto agentes públicos quanto os candidatos beneficiados.

A recomendação foi encaminhada ao governador de Rondônia, ao presidente da Assembleia Legislativa, a órgãos federais como Exército Brasileiro, Receita Federal, INSS, Ibama, Embrapa e Dnit, além dos promotores eleitorais responsáveis por notificar prefeitos e presidentes de câmaras municipais em todo o estado.

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Jornalista responsável: Ananda Carvalho [DRT – 1702]
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