A abertura de um processo seletivo apenas três dias antes da homologação de um concurso público, inclusive para funções idênticas ou semelhantes, levou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a declarar ilegal a contratação temporária promovida pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira.
A decisão atinge o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e obriga o município a substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, à medida que estejam disponíveis e aptos para assumir as funções.
A fiscalização identificou que os dois certames contemplavam cargos como motorista e auxiliar de serviços gerais. Além da proximidade entre o lançamento do seletivo e a homologação do concurso, foram apontadas falta de planejamento e ausência de estudos que demonstrassem necessidade excepcional e temporária para as contratações.
Outro ponto analisado foi a previsão de contratos temporários com duração de até 24 meses. O conjunto das irregularidades levou o Tribunal a considerar que o processo seletivo estava sendo utilizado para suprir necessidades permanentes da administração municipal.
Apesar de declarar o seletivo ilegal, o TCE-RO decidiu não interromper imediatamente os contratos já existentes. A manutenção temporária foi determinada para evitar a paralisação de serviços prestados à população enquanto ocorre a substituição dos contratados pelos aprovados no concurso.
