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Rondônia aprova Lei que proíbe acorrentamento e confinamento de cães e gatos

O estado de Rondônia deu um passo significativo na proteção dos animais domésticos com a sanção de uma nova legislação que proíbe práticas de confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos. A lei foi publicada oficialmente após aprovação pela Assembleia Legislativa e tem como objetivo garantir condições dignas de vida para esses animais.

A nova norma veda expressamente a manutenção de cães e gatos presos por correntes, cordas, cordões ou outros meios que limitem a liberdade de locomoção de forma continua ou prolongada. Também proíbe o confinamento em espaços inadequados que comprometam a saúde física e emocional dos animais, como locais sem ventilação, sem acesso a água potável, alimentação ou com exposição excessiva ao sol e à chuva.

Segundo o texto legal, o descumprimento da lei pode acarretar penalidades, que incluem multas e outras sanções administrativas. Em casos mais graves, pode haver a aplicação de medidas legais previstas em leis federais de proteção animal.

Autoridades e defensores da causa animal comemoraram a aprovação da legislação, apontando que a medida representa um avanço importante no combate aos maus-tratos em Rondônia. A fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção ambiental e pela polícia, com possibilidade de atuação conjunta com ONGs de proteção animal.

Com essa iniciativa, Rondônia se alinha a um movimento nacional de fortalecimento das políticas públicas em defesa dos animais, reforçando a importância do cuidado e do respeito à vida dos pets.

De acordo com o Artigo 1º da lei, fica expressamente proibido qualquer tipo de confinamento, acorrentamento ou alojamento que cause sofrimento ou limite a movimentação de cães e gatos em todo o território rondoniense.

O Artigo 2° detalha os conceitos que fundamentam a legislação:

Confinamento: refere-se a prender, cercar ou isolar indevidamente um animal, impedindo sua locomoção e privando-o de necessidades básicas, como água, alimento e espaço.
Acorrentamento: qualquer restrição que não ofereça espaço suficiente para o animal se mover, coloque sua vida em risco (como possibilidade de enforcamento) ou o prive de suas necessidades essenciais.

Alojamento inadequado: abrigos que representem risco à saúde ou à vida do animal, com dimensões inadequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeitem normas de bem-estar animal.Restrição à liberdade de locomoção: aprisionamento permanente ou rotineiro a um objeto fixo por longos períodos.

A expectativa é que a medida incentive a conscientização da população e fortaleça a fiscalização contra maus-tratos. A lei foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil) e passou a valer nesta sexta-feira (25.04).

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