Prefeitura de Porto Velho regulamenta uso de som acima do permitido em eventos públicos e privados

A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que estabelece regras para o uso de som com volume acima dos limites permitidos durante eventos públicos e privados. A medida, assinada pelo prefeito Léo Moraes e pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinícius Miguel, define as chamadas Zonas de Permissão para emissões sonoras, conforme previsto nos artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138/2001 (Código Municipal de Meio Ambiente).

Segundo o decreto, será permitido o uso de som acima dos padrões legais em espaços públicos e privados previamente autorizados, entre 10h da manhã e 1h da madrugada. Em casos de festas culturais, religiosas ou tradicionais, esse horário poderá ser estendido até as 3h da manhã, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema).

A regulamentação leva em consideração o artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade. A proposta visa proteger e incentivar expressões culturais e artísticas da capital.

Locais autorizados

Espaços públicos:

  • Catedral do Sagrado Coração de Jesus – Centro

  • Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) – Centro

  • Grande Templo da Igreja Assembleia de Deus – Rua Andréia

  • Espaço Alternativo – Avenida Governador Jorge Teixeira

  • Feiras livres (feiras dos produtores)

  • Mercado Cultural – Centro

  • Parque da Cidade – Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto

  • Parque Ecológico – Parque Natural

  • Praça Aluízio Ferreira – Bairro Caiari

  • Praça CEU – Bairro Juscelino Kubitschek

  • Praça das Três Caixas d’Água – Bairro Caiari

  • Praça São José – Bairro Mocambo

  • Skate Park – Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé – Bairro Cuniã

Espaços privados:

  • Bar do Calixto – Bairro Santa Bárbara (reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial pela Lei nº 2.959/2022)

  • Castanheira Centenária – Bairro Arigolândia (tombada pela Lei nº 290/1984)

  • Circuitos de Carnaval – regiões Centro, Sul e Leste

Compartilhe:

Edit Template

© 2025 – Todos os direitos reservados