O vereador Marcos Combate (Agir) formalizou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta semana, relatando indícios de irregularidades na aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) pela Secretaria Municipal de Obras (Semob) da Prefeitura de Porto Velho. A representação foi protocolada junto ao conselheiro-presidente Wilber Carlos dos Santos Coimbra e traz imagens, notas fiscais e dados que indicam a existência de superfaturamento e possível direcionamento em contratos firmados. A denúncia menciona a intenção inicial da prefeitura de comprar cerca de 44 mil toneladas de massa asfáltica via pregão eletrônico, mas aponta que o processo licitatório foi abandonado para favorecer adesão à ata de registro de preços de outro estado, violando, segundo Combate, a Lei n° 14.133/2021.
De acordo com o parlamentar, o secretário da Semob, Geraldo Sena, teria buscado cotações formais com empresários locais apenas para simular um planejamento, enquanto já articulava a chamada “carona” na Ata de Registro de Preços n° 003/2025, originada no Pregão Eletrônico nº 022/2024 da Prefeitura de Palmas (TO). A adesão foi oficializada em 24 de março de 2025 e prevê a aquisição de mais de 35 mil toneladas de massa asfáltica ao custo unitário de R$ 751,00, totalizando R$ 26.472.750,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais). Parte desse valor, R$ 8.824.250,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), já estava empenhada com a empresa Eixo Norte LTDA, contratada para executar o serviço.O vereador Marcos Combate afirma que a administração municipal infringiu o artigo 82 da nova Lei de Licitações ao manter um processo licitatório próprio ainda aberto enquanto formalizava a adesão à ata externa, prática que ele classifica como “maquiagem do procedimento administrativo” e que pode ter resultado em sobrepreço de até 24,3% por tonelada de asfalto.
Com o agravamento da situação, a Prefeitura de Porto Velho cancelou também a adesão à Ata de Registro de Preços n° 015/2024, que previa contratação de até R$ 35,7 milhões com a empresa Plator Engenharia e o Consórcio CIDRUS. A decisão foi motivada por parecer técnico da Controladoria Geral do Município (CGM) e por deliberação do Tribunal de Contas, que apontaram indícios de conluio entre empresas e uso de documentos falsificados. O secretário Geraldo Sena Neto revogou a adesão como medida preventiva, destacando a importância de preservar a legalidade do processo.
Ainda assim, setores da gestão municipal tentam minimizar as denúncias, alegando motivação política. No entanto, o recuo diante de apontamentos técnicos e jurídicos reforça a necessidade de transparência nas contratações públicas e evidencia a gravidade das suspeitas apuradas pelo TCE.