O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de pessoas idosas adquirirem passagens interestaduais com desconto de 50% ou gratuidade sem que empresas de transporte imponham restrições de horário ou exijam compra antecipada.
A decisão reforça as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece o acesso ao benefício para passageiros com 60 anos ou mais que atendam aos critérios de renda definidos em lei.
De acordo com o MPF, as empresas não podem criar barreiras que limitem o exercício desse direito, como disponibilizar os benefícios apenas em determinados horários ou condicionar a emissão das passagens à antecedência mínima de compra.
A medida tem validade nacional e busca assegurar que os idosos tenham acesso igualitário ao transporte interestadual, preservando um direito já previsto na legislação brasileira.
