O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) está orientando os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a nova exigência do exame toxicológico para as categorias A (motocicleta) e B (automóvel). A medida vale para os processos de habilitação iniciados a partir de 18 de maio de 2026.
Segundo o Detran-RO, a nova regra não altera o início do processo de habilitação. O candidato pode abrir normalmente o processo, realizar os exames médico e psicológico, fazer as aulas teóricas e práticas e concluir as provas sem precisar apresentar o exame toxicológico nessa fase.
COMO FUNCIONA
O exame deve ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Depois da análise, o próprio laboratório envia o resultado de forma eletrônica para o sistema do Detran. Por isso, o candidato não precisa entregar nenhum laudo impresso.
A exigência também vale para quem reiniciar o processo de habilitação, já que será emitida uma nova Permissão para Dirigir (PPD).
Se o resultado do exame for positivo, o candidato poderá solicitar uma contraprova no mesmo laboratório onde realizou a coleta. Caso o segundo resultado também seja positivo, será necessário aguardar 90 dias para fazer um novo exame e, somente após um resultado negativo, será possível concluir o processo e receber a PPD.
Os candidatos podem acompanhar o andamento do processo pela Central de Serviços do Detran ou em qualquer unidade de atendimento da autarquia.
