Governo Federal ajusta expediente de órgãos públicos durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 4.779/2026, que estabelece orientações para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

A medida autoriza, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários nos dias das partidas do Brasil. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras definidas pela portaria.

A norma não cria ponto facultativo nem determina a suspensão das atividades dos órgãos federais. O objetivo é permitir ajustes na jornada de trabalho sem comprometer a prestação dos serviços públicos à população.

De acordo com a regulamentação, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento durante os horários das partidas. A organização interna ficará sob responsabilidade dos dirigentes de cada instituição, que deverão garantir a continuidade das atividades, especialmente dos serviços considerados essenciais.

Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar a partir dos seguintes horários, considerando o horário de Brasília:

  • Jogos às 14h: saída a partir das 11h;
  • Jogos às 16h: saída a partir das 13h;
  • Jogos às 17h: saída a partir das 14h;
  • Jogos às 18h: saída a partir das 15h;
  • Jogos às 19h: saída a partir das 16h.

Para partidas realizadas no período noturno:

  • Jogos às 21h30: saída a partir das 18h30 para quem possui expediente após esse horário;
  • Jogos às 22h: saída a partir das 19h para quem trabalha além desse período.

Compensação das horas

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Para servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou extensão da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento de cada órgão.

Já os participantes do Programa de Gestão, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

A portaria estabelece limite de até duas horas diárias de compensação para servidores, empregados públicos e contratados temporários. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora por dia. O não cumprimento da compensação poderá resultar em desconto proporcional na remuneração.

Serviços essenciais mantidos

O texto também determina que os dirigentes dos órgãos e entidades federais adotem as medidas necessárias para assegurar o funcionamento integral dos serviços essenciais durante os jogos da Seleção Brasileira.

A regulamentação preserva a autonomia administrativa de cada instituição para definir a melhor forma de organizar suas equipes, desde que sejam garantidos o atendimento à população e a continuidade dos serviços públicos.

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Jornalista responsável: Ananda Carvalho [DRT – 1702]
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