O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (#Ibama) classificou o pirarucu como espécie invasora na região acima da barragem de Santo Antônio, no rio Madeira, em Porto Velho. Além disso, o órgão autorizou a captura e o abate sem limite do peixe nessa área. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Com a nova regra, pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, podem realizar a captura e o abate sem restrição de quantidade, tamanho ou período do ano.
No caso do #rioMadeira, acima da barragem de Santo Antônio, os peixes não poderão ser devolvidos em suas áreas de origem, caso capturados: todos devem ser abatidos obrigatoriamente.
Os produtos da pesca só podem ser comercializados dentro do estado onde o peixe foi retirado. Caso sejam transportados para outro estado, serão apreendidos.
A norma também autoriza que governos estaduais e municipais incentivem ações de controle da espécie. O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
Em unidades de conservação, o controle dependerá de autorização dos gestores e deverá seguir os planos de manejo específicos.
A decisão será reavaliada em três anos, para verificar se a medida é eficaz no controle da presença do pirarucu fora de sua área natural.
📝 G1
